LOTEAMENTO - CUSTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Abertura de vias públicas e respectiva conservação - Custeio pelos compromissários-compradores dos lotes - Inadmissibilidade - Encargo do loteador Apelação Cível nº 113.752-4 - Itanhaém ACÓRDÃO Ementa oficial: Compromisso de Compra e Venda - Cobrança de contribuição para custeio de abertura de vias públicas e respectiva conservação, dentre outras benfeitorias - Sentença fundamentada - Preliminar rejeitada - Encargo material, com alusão à abertura de ruas, incumbente ao loteador, como obra mínima de infra-estrutura - Não inclusão, ademais, na previsão contratual de custeio, pelos compromissários - Outros melhoramentos, em princípio suscetíveis de transferência do encargo de custeio, sem comprovação de realizados, militando, ademais, a prova dos autos em sentido contrário, inclusive no tocante a sua eventual conservação - Recurso não provido. Acordam, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ruy Camilo (Presidente) e Roberto Stucchi. São Paulo, 19 de dezembro de 2000. Quaglia Barbosa, Relator VOTO 1. Pedido de •••
(TJSP)