AS CERTIDÕES NEGATIVAS DO INSS e DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E OS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
Julio Cesar Giovannetti Júnior – Tabelião aposentado A legislação tributária brasileira deve ser uma das mais complexas do mundo. Passaria esta por ser uma afirmação acaciana, não fora a multipli-cidade de Leis, Decretos, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outras formas disciplinadoras e que versam sobre um mesmo tributo ou contribuição, determinantes da sua base de incidência, das formas e prazos de recolhimento, das isenções e das não incidências, etc. Até mesmo a esdrúxula, porém existente, denominada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Ou, ainda, a Certidão Negativa em que vem expresso o paradoxo de não ser tão negativa, se porventura, em qualquer tempo, for apurada a existência de algum débito pessoal ou empresarial sobre a contribuição ou o tributo ali descrito. Com este intróito, passemos a examinar se isto se aplica ao INSS e à RECEITA FEDERAL, particularmente quanto aos atos praticados perante Notários e Registradores Públicos. Para tanto, devemos conhecer, analisar e interpretar as seguintes normas legais: A) DO INSS: 1. Lei Federal 8.212, de 24/07/1991; 2. Ordem de Serviço número 207, de 08/04/1999; 3. Ordem de Serviço número 211, de 10/06/1999; 4. Decreto Federal 3048, de 06/05/1999; 5. Decreto Federal 3265, de 29/11/1999; 6. Instrução Normativa número 04, de 30/11/1999. B) DA RECEITA FEDERAL: 1. Instrução Normativa 85/97; 2. Instrução Normativa 93/2001; 3. Instrução Normativa 96/2000. No contexto de legislação, regulamentação, ordens de serviço e instruções normativas acima enunciadas, os Notários e Registradores Públicos são considerados como que parafiscais, ou fiscais adjuntos de ambos os órgãos federais, quanto a exigirem a comprovação de regularidade fiscal e tributária das pessoas, empresas, ou pessoas equiparadas a empresas que demandem os seus serviços. Mais que isso, são Notários e Registradores implicados como solidariamente responsáveis com as partes que porventura pratiquem atos em seus serviços e que não gozem de regularidade fiscal e tributária perante aqueles órgãos, sendo nulos os •••
Julio Cesar Giovannetti Júnior - Tabelião aposentado