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BDI Nº.24 / 2002 - Jurisprudência Voltar

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ERRO SUBSTANCIAL - ANULAÇÃO - AJUIZAMENTO PELO COMPRADOR - DANOS MATERIAIS, INCLUSIVE BENFEITORIAS - COMPENSAÇÃO PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL

Apelação Cível nº 139.548-4 - São Paulo ACÓRDÃO Ementa oficial: Anulação de Compra e Venda C.C. Indenização por Danos Morais - Compra de domínio de imóvel, quando somente foi adquirido o direito advindo de compromisso de compra e venda - Alegado erro, dolo e fraude - Comprovação de vício do ato jurídico - Direito real dos vendedores claramente expresso na certidão de matrícula do imóvel - Partes que negociaram direito real diverso do possuído - Movida ação de alienação compulsória que representa o reconhecimento do erro quanto à natureza do ato - Sentença de improcedência - Anulação do ato, determinando a restituição do estado anterior - Indenização por danos materiais e morais compensada pelo tempo de ocupação do bem - Apelo provido. Acordam, em Oitava Câmara de Direito Privado de Férias “Janeiro/2001” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Mattos Faria (Presidente, sem voto), Silvio Marques e Zélia Alves. São Paulo, 31 de janeiro de 2001. Ribeiro dos Santos, Relator VOTO Maria Del Rosario Juanita Gonzales Vedo interpôs a presente apelação contra respeitável sentença (fls. 481/486), com relatório adotado, que julgou improcedente ação de anulação de compra e venda c.c. indenização por danos morais e materiais proposta contra Espólio de Italina Nose e outra, por seu inventariante Attilio Nose. Os embargos declaratórios (fls. 488/500) foram rejeitados (fls. 502). Irresignado, apela o vencido (fls. 506/520), requerendo a reforma da decisão, reafirmando, em síntese, o pedido inicial e alegando que as provas não foram corretamente apreciadas. Recurso tempestivo, bem processado, com resposta (fls. 524/532), sustentando a manutenção da sentença recorrida. Anote-se que foi deferida tutela antecipada, reservando no inventário valor suficiente para restituir à autora, na hipótese de anulação da compra e venda objeto do presente litígio. É o relatório. A autora adquiriu dos espólios, representados pelo inventariante, um apartamento, descrito na inicial. Expedido alvará para venda, foi lavrada escritura de compromisso e pago o preço estipulado. Quando levada ao registro de imóveis, no entanto, foi devolvido o documento por impossibilidade da matrícula, pois os réus somente possuíam os direitos sobre o bem e não o domínio, como constou. Afirma a postulante que ocorreu fraude e simulação por parte do inventariante, posto que tinha •••

(TJSP)