Aguarde, carregando...

BDI Nº.22 / 2002 - Jurisprudência Voltar

COMPRA E VENDA COM PACTO DE RETROVENDA - NEGÓCIO EFETUADO PARA ACOBERTAR EMPRÉSTIMO (GARANTIA DE DÍVIDA) - INADMISSIBILIDADE - FRAUDE À LEI COMPROVADA

Apelação Cível nº 107.214-4 - São Pedro ACÓRDÃO Ementa oficial: Contrato - Compra e venda - Anulação - Cláusula de retrovenda - Alienação do imóvel efetuada para garantia de empréstimo - Fraude à lei comprovada, com abuso da premente necessidade da vendedora, que temia as conseqüências do não pagamento da dívida - Nulidade da escritura decretada - Decisão mantida - Recurso não provido. “A compra e venda com pacto de resgate ou retrovenda, constitui fraude à lei, sendo nula se comprovado que o escopo das partes era alcançar os mesmos efeitos decorrentes do pacto comissório. Utilizando-se as partes da compra e venda com o fim de garantir dívida decorrente de empréstimo, desvia-se o ato de sua finalidade normal instituída em lei”. Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores De Santi Ribeiro e Oswaldo Breviglieri. São Paulo, 6 de dezembro de 2000. Leite Cintra – Presidente e Relator VOTO Pela r. sentença de fls. 96, cujo relatório se adota, foi julgada procedente em parte ação ordinária de anulação de escritura pública de venda e compra com o pacto de retrovenda que Maria Aparecida Abdel Nour move contra João Burato, para anular a escritura pública noticiada nos autos, rejeitando-se os demais pedidos, quais sejam, a anulação de quatro cheques no valor de R$ 900,00, bem como a venda do imóvel por preço justo após regular avaliação “pagando-se ao requerido o valor de R$ 10.000,00 sendo o restante reembolsado pela requerente”. Inconformado, recorre o vencido às fls. 106, com preparo às fls. 111, buscando a total improcedência da ação, com a inversão dos ônus da sucumbência; com as contra-razões de fls. 113, subiram os autos, que se encontram em termos para o julgamento. É o relatório. Nega-se provimento ao recurso, mantida a sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos que em nada restaram abalados pelas razões do recurso. Sem razão o recorrente quando afirma que as •••

(TJSP)