USUCAPIÃO - AUTORES COM LOTES DISTINTOS, NO MESMO LOTEAMENTO, COM DIVERSA ORIGEM DE POSSE
Usucapião. Litisconsórcio ativo facultativo. Seis autores com lotes distintos, no mesmo loteamento, com diversa origem de posse. Não cabimento. Prosseguimento tão-somente quanto a um autor e sua mulher. Agravo de Instrumento nº 184.544-4 - Santos ACÓRDÃO ACORDAM, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Marcondes Machado e Maurício Vidigial. São Paulo, 20 de fevereiro de 2001. Roberto Stucchi, Presidente e Relator VOTO Cuida-se de ação de usucapião promovida por seis (6) possuidores de lotes no loteamento denominado “Jardim São Manoel”, na comarca de Santos, sendo a decisão agravada do seguinte teor: “A ação, como posta na inicial, dificultará a instrução do feito, causando tumulto e, até prejudicando a melhor apreciação do direito dos autores. Assim, em se tratando de litisconsórcio facultativo, com fundamento no parágrafo único, do artigo 46, do Código de Processo Civil, acolho as ponderações do representante do Ministério Público, passando a figurar no pólo ativo da demanda apenas Bento dos Santos e sua esposa Maurina Fiel da Cunha Santos.” Insistem os autores •••
(TJSP)