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BDI Nº.28 / 2002 - Jurisprudência Voltar

LOTEAMENTO - ALTERAÇÃO , PELO LOTEADOR, DA DESTINAÇÃO DE USO DE ÁREA - ADMISSIBILIDADE

Alteração do projeto inicial com desmembramento da área - Admissibilidade - Espaço livre sobre o qual não recai a restrição de inalienabilidade ao artigo 3º do Decreto-lei Federal n. 58/37 - Imóvel que jamais saiu da esfera do proprietário. Apelação Cível nº 112.422-4 - Botucatu - Apelante: (...) - Apelada: (...). ACÓRDÃO Ementa oficial: Loteamento Registrado sob o D.L. 58/37 e D.L. 3.079/39. Reserva de área para construção de igreja. Alteração do projeto com desmembramento da área em lotes. Sentença de procedência. Apelação. Disputa sobre conceitos de espaços livres, de uso comum e de equipamentos urbanos e comunitários. Definição da expressão reserva e promessa de destinação. Recurso improvido. Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores José Osório e J. G. Jacobina Rabello. São Paulo, 15 de fevereiro de 2001. Olavo Silveira, Presidente e Relator VOTO Cuida-se de apelação contra sentença, fls. 335/339, relatório adotado, que julgou procedente ação objetivando o cancelamento do registro de destinação da quadra 58 do loteamento Jardim Paraíso, com área de 6.876,13m2, transcrita sob nº 16.829, no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição da Comarca de Botucatu, relativo a projeto aprovado em 18.7.1966, destinando o espaço da referida praça para construção de igreja e que, na ausência de interessados, a autora, proprietária do imóvel, resolveu desmembrar em seis lotes perante a Prefeitura do Município, mas obstado pelo Cartório do Registro de Imóveis, em •••

(TJSP)