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BDI Nº.28 / 2002 - Jurisprudência Voltar

CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - DISTRATO SOCIAL OU ESCRITURA PÚBLICA PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL A UM DOS SÓCIOS

Apelação Cível nº 75.582-0 - Jundiaí ACÓRDÃO Ementa oficial: Registro de Imóveis - Recusa no registro de instrumento particular de distrato social de pessoa jurídica, registrado na Junta Comercial, visando a transmissão de bem imóvel da sociedade para um dos sócios. Aplicação do art. 134, II, § 6º, do Código Civil, sendo necessário que o ato de transferência seja instrumentalizado por escritura pública. Interpretação restritiva, não abrangente da hipótese do art. 64, da Lei nº 8.934/94. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça, e Alvaro Lazzarini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de fevereiro de 2001. Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça e Relator VOTO Trata-se de apelação interposta por Vicente Nanni e Nelly Bottene Nanni (fls. 40/43) contra sentença que julgou procedente dúvida inversamente suscitada em face do 1º Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jundiaí (fls. 36/38), que manteve a recusa no registro de instrumento particular de distrato social da empresa Nannis Comercial Ltda. - ME para transmissão do imóvel objeto da Matrícula nº 26.290 aos sócios por dissolução da sociedade, uma vez que tal transmissão deve operar-se por instrumento público. O título foi prenotado em 18 de fevereiro de 2000, sob nº 167.442, no livro 1 de Protocolo Geral. Sustentam os recorrentes, em suma, que o ativo da empresa consistente no imóvel em tela foi cedido aos sócios em razão da extinção da sociedade e, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.934/94, é documento hábil para tal finalidade a certidão expedida pela Junta Comercial, sendo desnecessária a transmissão por escritura pública. Pede o provimento para que •••

(TJSP)