LOCAÇÃO - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO CONTRA FIADOR
Execução de título extrajudicial (contrato de locação), promovida contra os fiadores (ação autônoma) deve ser ajuizada no foro de domicílio destes (art. 94 do CPC). Agravo de Instrumento nº 570188-00/3 Comarca de São Paulo Turma Julgadora da 7ª Câmara Data do Julgamento: 23/03/99 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Américo Angélico – Juiz Relator VOTO Agravo de instrumento interposto por Dirce Vizioli Martinelli, autora de execução fundada em contrato locativo, promovida em face dos fiadores do locatário, contra a declinação de competência e a remessa dos autos ao foro de domicílio dos réus. Em suas razões, sustenta a agravante a incorreção do ato ora hostilizado, argumentando em síntese, a aplicação da Súmula 33 do STJ, destarte não pode o magistrado declinar de ofício a competência relativa, ademais correta a propositura da ação no foro da situação do imóvel, o mesmo pactuado no contrato e do lugar de pagamento do crédito (Resolução 2/76, art. 54, II “a”). Recebido o recurso no efeito devolutivo, anota-se que o mesmo é tempestivo e não foi contrariado vez que os agravados sequer foram citados nos autos principais. Comprovado o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil (fls. 21/22). É o relatório. A decisão hostilizada não merece ser reparada por suas exatas razões. Primeiramente •••
(2º TACIVIL/SP, DJSP 17.09.99, p. 14)