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BDI Nº.7 / 2002 - Jurisprudência Voltar

LOTEAMENTO DO SOLO URBANO - REPASSE DE CUSTOS DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA AOS ADQUIRENTES

“A Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, não veda o ajuste pelas partes no tocante à obrigação de custear redes de água e esgoto nos loteamentos, sendo válida, portanto, cláusula contratual que preveja o repasse dos custos de tais obras aos adquirentes dos lotes.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 017.356-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante Wagner de Andrade, sendo apelada Wastec Empreendimentos Ltda.: ACORDAM, em Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ruiter Oliva (Presidente) e Brenno Marcondes. São Paulo, 10 de março de 1998. Paulo Menezes - Relator VOTO Cobrança - Despesas relativas à implantação de redes de água e energia elétrica em loteamento - Ação procedente - Inviável o exame da espécie à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a obrigação contraída é anterior a sua entrada em vigor - Irrelevante que a cobrança não tenha sido exercitada extrajudicialmente - Montantes gastos devidamente justificados - Inexistência de ilegalidade no repasse dos custos das redes •••

(TJSP)