CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE CIVIL PELA NÃO ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA AO CONDÔMINO DESTINATÁRIO
“A administração de condomínio responde por dano resultante de culpa de seu preposto, embora seja este empregado do condomínio”. Apelação Cível nº 94.722-4 – Campinas/SP ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. 1 – Cuida-se de ação de indenização por responsabilidade civil de administrador de condomínio, dada pela procedência. Inconformado, recorre o vencido pedindo a inversão do julgado, vindo o recurso preparado e contraminutado. Anota-se a interposição pela recorrida de agravo retido (fls. 64/65), não reiterado em sede recursal. 2 – Do agravo retido não se conhece (artigo 523, § 1º, do CPC), porque não requerida sua apreciação pela recorrente em sua contraminuta. O apelo não prospera. A indenização vem fundada em culpa in vigilando do administrador de condomínio, no caso, por coincidência, seu síndico, isso porque, recebida pelo porteiro do prédio •••
(TJSP)