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BDI Nº.4 / 2001 - Jurisprudência Voltar

INDENIZAÇÃO - EDIFÍCIO - DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO - PROVA CONVINCENTE

Indenização — Edíficio de apartamentos — Defeitos de construção — Prova convincente — Ação procedente — Recurso desprovido. A prova técnica em demonstrando de forma convincente que os problemas levantados pelo autor decorrem de defeitos de construção do Edifício, inafastável o acolhimento do pedido de reparação formulado pelo autor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 51.552.4/1, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Engenharia Marco Ltda, sendo apelado Condomínio Edifício Maria José. Acordam, em Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se de ação de indenização fundada em responsabilidade civil objetiva contratual visando a reparação de defeitos de construção civil, antecedida de Medida Cautelar preparatória de Produção Antecipada de Provas, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 142/146, cujo relatório se adota, completada a fls. 151 por força de acolhimento de embargos de declaração opostos pelo autor. Apelo da vencida pugnando pela reforma do julgado aduzindo que: a) não existem trincas na fachada do edifício, sequer mencionadas pelo perito, que, por isso, não inclui no orçamento de reparação despesas a esse título; b) o perito jamais afirmou que as trincas do piso da garagem, ocasionando infiltração de água para o segundo subsolo, foram ocasionadas em virtude das perfurações feitas visando a adaptação de ralos e encanamentos, mas sim pela má impermeabilização do piso, sendo que isto ocorreu por obras feitas pelo autor; c) não houve defeito na impermeabilização da laje de cobertura, que fora feito através de telhas de amianto colocadas segundo as instruções do fabricante, sendo que a infiltração deve-se às telhas que foram quebradas pelo autor; d) existe iluminação artificial através de minuterias, de acordo com as normas edilícias; e) as reformas realizadas pelo autor no piso da garagem implicaram na umidade das paredes da casa de medidores de energia elétrica; f) a reforma feita pelo autor, mudando a posição da guarita e das garagens, sem observar o caimento necessário para as águas das chuvas, que passaram a se acumular no pátio, obrigando-o a colocar ralos e fazer furos sem a necessária canalização; g) os pisos sociais do térreo, segundo o memorial descritivo, seria revestidos de lajotão decorativo ou cerâmica porcelanizada, e não mármore polido, conforme informa o perito, sendo a pedra mineira mais nobre do que o lajotão; h) foi realizada alteração do projeto original de instalação elétrica, pois que se houvesse sido executado de forma indevida não teria sido aprovada pela Eletropaulo (fls.154/162). Recurso regularmente processado e preparado (fls. 153), com resposta da parte contrária (fls. 164/167). É o relatório. O autor formulou pedido certo de reparação no valor de R$ 26.052,94, com •••

(TJSP)