OPINIÃO - CASA ALUGADA A PESSOA JURÍDICAPERMITE DENÚNCIA VAZIA
Waldir de Arruda Miranda Carneiro (*) A locação residencial, em nosso país, sempre foi tratada de modo especial pelo legislador, conferindo, via de regra, uma maior proteção ao inquilino, considerado hipossuficiente na relação jurídica. Para resguardar os interesses sociais que a situação envolve, a norma legal atual afasta nessas locações a possibilidade de denúncia vazia pura (retomada por mera conveniência), oferecendo ao locador apenas a denúncia cheia (motivada conforme previsão legal) ou as denúncias condicionadas (denúncias imotivadas que dependem de certo prazo, mais extenso que o comum, para poderem ser exercitadas ou para produzirem efeitos). A Lei do Inquilinato anterior era ainda mais rigorosa, afastando quase que por completo a denúncia vazia na locação residencial, que só era possível em poucos casos, como a alienação do imóvel locado. Essa proteção, especialíssima, justifica-se ante o interesse social no •••
Waldir de Arruda Miranda Carneiro (*)