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BDI Nº.36 / 2001 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LICENCIAMENTO DE ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Decreto nº 10.889, de 30.11.2001 Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para licenciamento de antenas de telecomunicações previsto na Lei nº 8.201, de 17 de julho de 2001 e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Entende-se por estruturas verticais similares à de torre, previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.201, de 17 de julho de 2001, as estruturas destinadas exclusivamente à instalação de antenas de estações radiobase para sistemas de telecomunicações. Art. 2º - Fica estabelecido como centros iniciais das circunferências, para efeito de referência, base do parâmetro de 500 (quinhentos) metros previstos no art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.201, de 2001, as torres daquelas antenas que receberam autorização para instalação de equipamentos de telecomunicações ou licença ambiental concedida pelo órgão competente. Art. 3º - O órgão ambiental municipal definirá os critérios e procedimentos para as medições e avaliação das radiações não ionizantes em conformidade com o § 4º, do art. 11 da Lei nº 8.201, de 2001. Art. 4º - Para efeito de definição, etapas vencidas, a que se refere o art. 14 da Lei nº 8.201, de 2001, são aquelas cujo prazo de outorga, considerado a partir do requerimento de cada fase do licenciamento, encontra-se transcorrido sem a devida apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - Todo requerimento de licenciamento ambiental de antena de telecomunicações será analisado individualmente, devendo o setor competente fornecer a guia de arrecadação municipal por empreendimento, objeto de análise pelo órgão ambiental. Parágrafo único - A Licença de Implantação - LI e a Licença Prévia - LP serão liberadas sempre em conjunto se, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado, comprovar-se a incompatibilidade do processo de licenciamento do empreendimento com os prazos estabelecidos pelo poder concedente. Art. 6º - No ato de protocolização do pedido de licenciamento do empreendimento junto à Secretaria Municipal de •••

Decreto nº 10.889, de 30.11.2001 (DOM BHZTE 1º.12.2001)