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BDI Nº.29 / 2001 - Assuntos Cartorários Voltar

ESCAMBO

Tecnicamente, o termo significa TROCA DE MERCADORIAS, sem interferência de dinheiro, sendo que mercadoria é toda coisa que pode ser trocada. AURÉLIO deixa claro que o apreciado vocábulo significa TROCA ou PERMUTA. Coisa é sinônimo de bem, o que deflui do contido no Livro II - DOS BENS, do Código Civil, que estabelece os princípios que disciplinam o DIREITO DAS COISAS, contido no Livro II da Parte Especial. Bens e coisas são termos empregados alternativamente pelo Código Civil e podem ser objeto de troca, ainda que de natureza diversa. O mesmo Código Civil vigente, ao disciplinar a TROCA de coisas ou de bens, em um só artigo, o nº 1.164, deixa expresso que à troca aplicam-se todas as disposições referentes à compra e venda. Troca é coisa por coisa. Pode haver troca de COISA INFUNGÍVEL (um imóvel) por COISA FUNGÍVEL (dinheiro) e, se o valor do imóvel corresponder ao valor do dinheiro pago, temos a escritura de compra e venda pura e simples. Se os valores dos imóveis forem diferentes e um dos permutantes tiver que repor dinheiro para igualar os valores, temos a escritura de permuta com reposição em dinheiro por um dos permutantes, sendo que tudo deve ser expresso na escritura, e também não deixa de ser PERMUTA, tendo somente implicações na incidência e recolhimento do imposto de transmissão inter-vivos e do imposto de lucro imobiliário. Dinheiro é papel moeda emitido exclusivamente pelo Tesouro Nacional e tem como finalidade facilitar a troca de coisas ou de bens. Ante o uso consolidado nas transações imobiliárias no Brasil, a permuta ou troca ocorre entre dois imóveis, •••

Vocabulário do Cartorário