DESAPROPRIAÇÃO - DESISTÊNCIA - INDENIZAÇÕES - INAPLICABILIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Apelação Cível nº 590043717 - 4ª Câmara Cível - São Jerônimo. Desapropriação. Desistência. Indenizações. Homologada a desistência do pedido expropriatório, e devolvido o bem, objeto da desapropriação, ao seu proprietário, a devolução, por este, da parte levantada do depósito feito não é corrigível por se ter, a ausência de correção, como compensação, ao expropriado, da abstenção de uso, durante o período de duração do desapossamento. Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, apelante - Ruy Jenich da Fonseca, apelado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam, em 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao apelo, de acordo com as notas taquigráficas e pelos fundamentos constantes no presente acórdão. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os Exmos. Srs. Des. Gervásio Barcellos, Presidente, e Dr. Léo Afonso Einloft Pereira. Porto Alegre, 26 de setembro de 1990 Waldemar Luiz de Freitas Filho, Relator. RELATÓRIO Des. Waldemar Luiz de Freitas Filho - Rede Ferroviária Federal S.A., atual denominação de Engefer - Empresa de Engenharia Ferroviária S.A., perante o MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Jerônimo, ajuizou ação de desapropriação contra Ruy Jenisch da Fonseca, pretendendo haver o domínio de uma área de terras, devidamente caracterizada e individuada, com superfície de 64.229,75 m2, destinada à construção de linha férrea. Deferida a imissão in limine litis, depositado o preço ofertado pela expropriante, citado o demandado, que se manifestou no sentido de ver complementado o depósito prévio, concordando, porém, com o valor indenizatório. Determinada a realização de perícia, a autora, fl. 66, desinteressou-se da causa, pediu fosse recebida a desistência e determinada a devolução da quantia depositada. Sobre o pedido de devolução, o expropriado manifestou-se contrariamente; pretendeu a extinção do processo com a condenação da autora no pagamento das •••
(TJRS, RJTJRGS 150, p. 591)