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BDI Nº.22 / 2001 - Jurisprudência Voltar

TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

ACÓRDÃO Execução. Título executivo judicial. Acordo homologado por sentença. Obrigação de fazer, consistente em assinar documentos de transferência de imóvel. Obrigação inexeqüível e desnecessária. Condição antecedente não realizada e cuja realização permitiria adjudicação compulsória. Processo extinto por falta de interesse processual. Inteligência do art. 641 do CPC. Aplicação do artigo 267, VI, do CPC. Quem dispõe de sentença homologatória de acordo no qual se ajustou adjudicação da coisa, não tem interesse em, para o mesmo fim, ajuizar execução de obrigação de fazer, consistente em outorgar escritura de transferência. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 171.454-4/0-00, da Comarca de Jacareí, em que é agravante Eurides Morais Peixoto, sendo agravada Alba Márcia Andrade: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso. 1. Consistente o recurso É que, como já reconhecido por esta •••

(TJSP)