IMISSÃO DE POSSE - VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO LEGAL PARA FIXAÇÃO
O valor da causa há que corresponder – quando diferentemente não dispõe a letra da lei – à finalidade econômica perseguida na ação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 207.704-4/7-00, da Comarca de Indaiatuba, em que é agravante Valentina Caran Imóveis S/C Ltda., sendo agravado George Samuel Antoine: Acordam, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Roberto Stucchi (Presidente) e Marcondes Machado. São Paulo, 5 de Junho de 2001. Ruy Camilo – Relator VOTO Imissão de Posse – Valor da causa – Ausência de critério legal para fixação – Divergências jurisprudenciais a respeito do tema, uma vez que em sendo a posse atributo da propriedade, não poderia o valor da causa fixar-se em valor equivalente àquela – Parâmetro para fixação que deve ter como base a finalidade econômica perseguida pelo autor ‘plus’a aplicação, por analogia, do art. 259, VII, do CPC, que determina atribuição do valor fiscal do imóvel para fins de imposto, vale dizer, o valor venal e não de mercado – ausência de elementos justificáveis à atribuição em valor inferior, seja pela metade, seja por 1/3, como no caso presente – recurso não provido, entretanto, por implicar, se assim o fosse, em verdadeiro ‘reformatio in pejus’. Agravo tirado de ação ordinária de imissão de posse cc com pedido de antecipação de tutela, multa diária e perdas e danos contra a r. sentença que acolheu •••
(TJSP)