FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS REGIDOS PELA LEI Nº 8.692/93 - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES)
Resolução BC nº 2.019, de 18.10.93 (DOU-I 19.10.93) Estabelece o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais regidos pela Lei nº 8.692, de 28.07.93, e altera o Regulamento anexo à Resolução nº 1.980 e a Resolução nº 1.981, ambas de 30.04.93. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 15.10.93, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, ©ad referendumª daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86, e no Decreto-Lei nº 2.349, de 29.07.87, resolveu: Art. 1º - O Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) mencionado no art. 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.93, terá como referência a data de assinatura do contrato e os meses de reajuste quadrimestral estabelecidos no art. 4º da Lei nº 8.542, de 23.12.92, sendo de: I - 1,00 para os contratos assinados no mês imediatamente •••
Resolução BC nº 2.019, de 18.10.93 (DOU-I 19.10.93)