BDI Nº.16 / 2001 - Assuntos Cartorários
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DEMISSÃO
No Direito Administrativo, o termo identifica a dispensa do funcionário de suas funções, dispensa essa que pode ser como ato voluntário ou como penalidade. Quando a demissão do cargo ou da função resulta de ato voluntário do funcionário aceito pela administração, esse ato, tecnicamente, denomina-se exoneração. Nas atividades cartorárias - sejam elas dos notários ou dos registradores - a demissão de um deles está identificada legalmente como “PERDA DA DELEGAÇÃO”, •••
Vocabulário do Cartorário