CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - NECESSIDADE DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 77.267-0/6, da Comarca de AMERICANA, em que é apelante CLAUDEMIRO JESUINO CAVALLARO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores MÁRCIO MARTINS BONILHA, Presidente do Tribunal de Justiça, e ALVARO LAZZARINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2001. LUÍS DE MACEDO, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de adjudicação compulsória em razão de descumprimento na outorga de escritura de compra e venda. Necessidade de certidão negativa de débito tributário. Recurso a que se nega provimento. Trata-se de apelação interposta por Claudemiro Jesuino Cavallaro à sentença da MM. Juíza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana (f. 72/74). Sustenta, em síntese, que postulou o registro da sentença de adjudicação compulsória do imóvel matriculado sob nº 62.022 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana. Fundamenta que a empresa cujo imóvel foi adjudicado passa por dificuldades financeiras e é devedora de tributos, •••
(CSM/SP, DJSP 26.06.2001, p. 4)