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BDI Nº.14 / 2001 - Jurisprudência Voltar

RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO - CALÇADA DE PISO ESCORREGADIO CAUSADOR DE QUEDA DE TRANSEUNTE - INDENIZAÇÃO

Acórdão Indenização – Dano a pedestre em decorrência do indevido revestimento de calçada – Responsabilidade do proprietário do prédio – Inexigibilidade de dolo, culpa ou voluntariedade do agente da ação lesiva para a reparação – Responsabilidade que é objetiva e decorrente da lesividade do ato ou fato – Indenização devida – Sentença mantida – Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 114.685-4/6-00, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante Yole Verri Flessati, sendo apelado Severino Donizete Gomes: Acordam, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. 1 - Cuida-se de ação indenizatória fundada na responsabilidade extracontratual, dada pela procedência (fls. 128/132). Inconformada, apela a vencida entendendo que a responsabilidade pelo dano não lhe cabe, mas sim, ao Poder Público Municipal, a quem cabe o poder de polícia sobre as construções e houve concessão para a feitura do piso do passeio público como encontrado. Acaso mantida a sentença, pede a recorrente a redução da condenação. O recurso veio preparado e contraminutado. 2 - A requerida, sendo proprietária de um imóvel, revestiu a calçada fronteiriça a esse prédio com piso escorregadio, o que causou queda e lesões do apelado, que experimentou dano físico, •••

(TJSP)