LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES
Apelação Cível nº 144.706-7, de Londrina 7ª Vara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 144.706-7, de Londrina, 7ª Vara Cível, em que são Apelantes Odair Gonçalves da Silva e Outro e Apelado João Ariza. Trata-se de Ação de Despejo cumulada com Cobrança proposta por João Ariza contra Odair Gonçalves da Silva e Rubens Bernardo da Rocha, alegando que “é legítimo possuidor do imóvel localizado na Rua Suindara, 401; que celebrou contrato de locação com o primeiro requerido, figurando o segundo requerido como fiador; que o locatário deixou de pagar os alugueres a partir de 25.05.98, tendo pago parcialmente o aluguel referente ao mês 04/98; que o término da locação deu-se em 22.01.98, informando o locatário que desocuparia o imóvel. Requereu a citação dos requeridos para contestarem a ação; a procedência do pedido, com a decretação do despejo do primeiro requerido e a condenação de ambos ao pagamento dos alugueres em atraso, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Requereu os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50. Deu valor à causa e anexou documentos. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação, na qual alegaram, em sede de preliminar, a nulidade da fiança em virtude da falta de outorga uxória por parte da mulher do segundo requerido. No mérito, alegaram a inexistência da dívida uma vez que os alugueres e demais encargos locatícios foram devidamente quitados. Alegou, ainda, a perda de objeto da ação de despejo ante a desocupação do imóvel pelo locatário, em data de 11.07.98. Requereu a improcedência da ação, com a condenação do requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como nos termos do artigo 1531 do Código Civil c/c 16 do Código de Processo Civil. Os requeridos, tempestivamente, impugnaram, ainda, o valor dado à causa (autos 550/98) e o pedido de assistência judiciária (autos 551/98), ambos apensos aos autos principais. Laudeci Camacho da Rocha, esposa do segundo requerido e fiador, requereu a sua admissão no processo como assistente litisconsorcial dos requeridos, nos termos do artigo 50 e seguintes do Código de Processo Civil (fls. •••
(TACIVIL/PR)