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BDI Nº.7 / 2001 - Comentários & Doutrina Voltar

CONDOMÍNIO - VALOR DA CAUSA NA AÇÃO PARA COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS

Lei nº 10.200, de 14.2.2001 (DOU-1E 16.2.2001) Nos procedimentos judiciais para cobranças de quotas condominiais, reiteradas vezes, nos deparamos com enganos quanto à atribuição ao valor da causa, fato que proporciona uma maior lentidão ao procedimento, fazendo com que a sociedade condominial fique prejudicada, tendo de arcar para com os gastos do condômino inadimplente. Possibilita-nos, ainda, um meio de defesa processual procrastinatório, fazendo com que a discussão do verdadeiro mérito da ação seja postergada. Determina o art. 260, do Código de Processo Civil que ao se pedir prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. A não observância dessa regra proporciona ao condômino inadimplente a oportunidade de impugnar o valor da causa, fazendo •••

Carlos Frederico do Valle Sá Moreira (*)