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BDI Nº.3 / 2001 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - REVISIONAL - VALOR DA CAUSA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO LOCATIVO VIGENTE - INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 58, III, DA LEI 8245/91

Turma Julgadora da 10ª Câmara Juiz Relator: Soares Levada Data do Julgamento: 11/08/99 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Soarez Levada – Juiz Relator VOTO Ação Revisional – Valor da causa – Correspondência ao valor de doze meses do aluguel vigente quando do ajuizamento da ação e não ao valor pleiteado – Recurso parcialmente provido. Em ação revisional de aluguel, o valor da causa corresponde a doze meses do aluguel vigente à época do ajuizamento da demanda, pois o valor pleiteado pode ou não transformar-se no aluguel devido. Inteligência do art. 58, III, da lei 8.245/91. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto da r. decisão interlocutória que admitiu a Lei 8.245/91 como norma disciplinadora da espécie, deixando de aplicar o disposto •••

(TACIVIL/SP, DJSP 26.11.99, p. 92)