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BDI Nº.1 / 2000 - Jurisprudência Voltar

RESERVA DE DOMÍNIO - PROTESTO DO TÍTULO - TABELIÃO COMPETENTE - LOCAL INDICADO NO TÍTULO PARA PAGAMENTO - OMISSÃO DESTE - DOMÍCILIO DO DEVEDOR

Tabelião competente para tirar o protesto é aquele do lugar indicado no título para o seu pagamento, prevalecendo, no caso de omissão, a competência pelo local do domicílio do devedor. Agravo de Instrumento nº 525074-00/4 Comarca de Piracicaba Data de julgamento: 14/04/98 Juiz Relator: S. Oscar Feltrin ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. S. Oscar Feltrin - Juiz Relator VOTO Nº 1412 "1) Tabelião competente para tirar o protesto é aquele do lugar indicado no título para o seu pagamento, prevalecendo, no caso de omissão, a competência pelo local do domicílio do devedor". "2) Aquele que, para fins de protesto, fornecer endereço incorreto, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais". Agravo tirado em ação de busca e apreensão de bem oriundo de contrato de compra e venda com reserva de domínio, contra r. decisão reproduzida a fls. 32 que entendeu não comprovada a mora do devedor, não só porque lavrado o protesto em Americana, local diverso do seu domicílio, como notificado por edital sem ao menos ter tentada a notificação pessoal. Sustenta o agravante, no resumo do essencial, que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e no caso foi ela efetivamente comprovada com o protesto do título (vinculado ao contrato) perante o Cartório de Protestos •••

(2ª TACIVIL/SP, DJSP 02.10.98, p.28)