ESTADO PERNAMBUCO - CARTÓRIOS DE NOTAS, DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE REIGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - CUSTAS E EMOLUMENTOS - TABELAS
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado nº 49, 24.1.2000 - Republicação (DO-PE 5.2.2000) AVISO A Secretária Judiciária em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bela. Ana Carolina Avellar Diniz, no uso de suas atribuições, Torna Público: que em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996 (Lei de Taxas, Custas e Emolumentos), foi editado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Etério Galvão, o Ato nº 049/2000, determinando a correção monetária do valor das custas e emolumentos, conforme tabelas abaixo atualizadas em valores nominais. Recife, 24 de janeiro de 2000 Bela. Ana Carolina Avellar Diniz – Secretária Judiciária em Exercício TABELA D - DOS TABELIÃES DE NOTAS ATO EMOLUMENTOS (Valor/Instruções) I - Escritura com valor declarado: 1. até R$1.000,00 2. a partir de R$ 1.001,00 R$ 58,42 R$ 58,42 + 0,8% do Valor declarado Valor mínimo R$ 58,42 Valor máximo - R$ 1.752,50 II - Escritura de: 1. Pacto antenupcial: 2. Autorização para comerciar: 3. Escrituras de Declaração p/INSS 4. Emancipação, adoção e declaração sem valor declarado e não previsto em outro item: R$ 58,42 R$ 58,42 R$ 11,68 R$ 58,42 III - Escritura em testamento público ou de aprovação de documento cerrado: R$ 233,67 IV - Escritura de Extinção, Restituição, Divisão, Especificação e de convenção de condomínio em planos horizontais ou suas modificações: 1. Por unidade autônoma: R$ 23,36 Valor mínimo: R$ 116,83 Valor máximo: R$ 1.752,50 V •••
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado nº 49, 24.1.2000 - Republicação (DO-PE 5.2.2000)