BDI Nº.9 / 2000 - Assuntos Cartorários
Voltar
ADITAMENTO
Do verbo ADITAR, que significa ACRESCENTAR. Aditamento é acréscimo a algo já existente. Nas atividades cartorárias, especificamente as notariais, o aditamento relaciona-se com os contratos concluídos e já formalizados. Algo, que deveria ter sido expresso no contrato, a ele incorpora-se através do ato de aditamento. Quando o contrato exigir que, para sua validade, seja formalizado por escritura pública, e, posteriormente, por acordo das partes contratantes, a ele algo deve ser aditado, excluído ou modificado, esse aditamento também deve ser feito por escritura pública, ante a regra de que ao acessório se aplicam os mesmos princípios que regem o principal. Entretanto, se •••
Vocabulário do Cartorário