LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - RECONVENÇAO - IMPOSSIBILIDADE DE USAR O IMÓVEL NÃO COMPROVADA
Décima Quarta Câmara Cível Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. Reconvenção. Inadmissibilidade. Alegação de impossibilidade de usar o imóvel. Falta de comprovação. Conseqüência. A ação de despejo por falta de pagamento, por ter rito especial, não admite reconvenção, especialmente se entre os pedidos não há conexão. O locatário que, sem qualquer ressalva, devolve o imóvel no curso da ação de despejo por falta de pagamento, não pode, mais tarde, sem qualquer comprovação, alegar não ter pago os aluguéis porque o teria recebido sem condições de servir ao uso a que se destina, porque tal ofende o senso que se tira das coisas comuns da vida. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 20.194/99, em que é apelante Dionísio Pereira Lavra e apelado Aires Gomes de Carvalho, Acordam os Desembargadores da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de •••
(TJRJ)