BDI Nº.30 / 2000 - Assuntos Cartorários
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CABECEL
Integra o cabecel o INSTITUTO DA ENFITEUSE e surge quando o aforamento de um terreno é estipulado pelo senhorio direto com vários enfiteutas ou foreiros. Quando várias pessoas forem usuárias do DOMÍNIO ÚTIL, incidente sobre um prédio emprazado, é que surge a figura do cabecel. O cabecel é escolhido pelos enfiteutas no prazo de seis meses, a contar da data do contrato de enfiteuse. Se nesse prazo não promoverem tal escolha, essa escolha passa a ser do senhorio (art. 690 do Código Civil). O cartorário, ao elaborar um CONTRATO DE ENFITEUSE por escritura pública, está na obrigação de esclarecer todos os participantes sobre a importância que o CABECEL assume em relação às obrigações legais e •••
Vocabulário do Cartorário