VENDA DA NUA PROPRIEDADE E DO USUFRUTO - RATEIO DO PREÇO DE VENDA
DÚVIDA TERATOLÓGICA Quando apreciamos casos concretos de dúvidas suscitadas por cartorários registradores, não raro somos taxados de defensores dos notários e contrários aos registradores. Antes de apreciarmos o caso que motiva este nosso comentário, mais uma vez, vamos deixar clara a nossa posição. Somos contra: a) NOTÁRIOS relapsos, displicentes e negligentes; b) REGISTRADORES autoritários, ilúcidos e também negligentes. A exposição de um “caso concreto” que chegou ao nosso conhecimento justifica o título e nossos esclarecimentos preliminares. Teratologia é o relato de coisas maravilhosas. Maravilhoso é o que causa admiração. Maravilha é algo estranho, surpreendente, assombroso, prodigioso. A dúvida que iremos apreciar foi por nós assim identificada. Não a concebemos, a não ser que o registrador dela tenha se valido por motivos de ordem pessoal em relação ao notário que lavrou a escritura. O caso concreto é simples e corriqueiro. O nu proprietário e o usufrutuário vendem um imóvel; aquele a nua propriedade e este o direito real do usufruto a uma só pessoa, que no título figura como compradora. Registra a escritura que o preço total de venda do imóvel (nua propriedade e usufruto) é de X. A escritura é apresentada ao registrador e EXIGE ELE que do título conste o valor da venda da nua propriedade e o valor •••