DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - MANDATO - CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS
Direito de vizinhança - Ação de nunciação de obra nova - Mandato - Dispensável a apresentação de novo mandato porque aproveitável o mandato de ação cautelar anterior, suficiente para a principal - Cumulação com perdas e danos - É cabível a cumulação da ação nunciatória com perdas e danos. Apelação c/ Revisão nº 551453-00/0 Comarca de Sorocaba ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Turma Julgadora da 10ª Câmara Data do julgamento: 04/03/99 VOTO Trata-se de ação de nunciação de obra nova c.c. perdas e danos, ajuizada por proprietário de imóvel residencial, cuja estrutura foi abalada quando da construção vizinha de um pequeno edifício. Houve reconvenção, para recebimento dos prejuízos causados pela paralisação da obra quando embargada. Uma primeira sentença extinguiu o processo, sem julgamento de mérito. Apelou o autor reconvindo alegando ter ocorrido julgamento “citra-petita” porque não enfrentado seu pedido correlato de indenização por perdas e danos. Por esta razão, a r. sentença acabou anulada pelo v. acórdão de fls. 249, reconhecida como incompleta a prestação jurisdicional. Prolatada, por isso, nova sentença (fls. 260), reconheceu-se a improcedência da reconvenção, e a procedência da ação condenatória. Ao réu •••
(2º TACIVIL/SP, 10ª Câm. DJSP 25.06.99, pág. 17)