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BDI Nº.28 / 1993 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE - DIVERGÊNCIA DE NOMES - PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 153.241-6 - RIO DE JANEIRO DESPACHO: Cuida-se de ação de despejo proposta pela agravada, pleiteando a retomada de imóvel residencial para descendente, julgada procedente pelas instâncias ordinárias, ficando o acórdão da apelação resumido nesta ementa (f. 26): “Retomada residencial em favor de descendente - Divergência de nomes - Presunção de sinceridade - Presume-se necessária a retomada residencial para servir a filho adulto, vencido em outra retomada, com a necessidade de ocupar o imóvel de sua mãe. Feita a prova da existência da sentença contra o beneficiário, o ônus de provar o seu relativo ou nenhum valor cabe a quem descrê. É irrelevante a divergência documental do nome da Locadora, tratando-se •••

(STF, DJU 03.08.93, p. 14.479)