O VÍNCULO DA INCOMUNICABILIDADE E SEUS EFEITOS NA DISPOSIÇÃO DO IMÓVEL
O Direito Sumular estabelece: “A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade” (Súmula 49 do STF). Não se infere dessa afirmativa o inverso, ou seja, que a recíproca também seja verdadeira. A incomunicabilidade não abarca a inalienabilidade, por ser aquela, na sua extensão, totalmente diversa desta. Isso exposto é de se indagar: um imóvel comprometido pelo testador ou pelo doador com o vínculo da INCOMUNICABILIDADE pode ser alienado livremente pelo seu proprietário? Entendem uns (e de forma errônea em nosso parecer), ante o contido no artigo 263, item II, do Código Civil, que deixa expresso: “São excluídos da comunhão os bens doados ou legados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar,” que o imóvel comprometido pelo vínculo da incomunicabilidade só poderia ser alienado com autorização judicial e o produto da alienação seria aplicado na compra do imóvel, que também, pela sub-rogação, estaria comprometido com o vínculo da incomunicabilidade. Essa sub-rogação, que o legislador menciona no transcrito preceito do Código Civil, só ocorrerá no caso de o imóvel vinculado ser permutado por outro imóvel, e, tal ocorrendo, ao imóvel permutado adere também o vínculo da incomunicabilidade. Só nesse caso - é o nosso entendimento - é que haverá sub-rogação do vínculo. No caso de venda não. O proprietário do imóvel comprometido com o vínculo da incomunicabilidade, em hipótese alguma, está impedido de vendê-lo, independentemente de autorização judicial, e muito menos está obrigado a comprar outro imóvel com o produto da venda e neste sub-rogar o vínculo estabelecido para o imóvel vendido. Vamos justificar o nosso entendimento. A finalidade da INCOMUNICABILIDADE, quando estabelecida pelo doador ou pelo testador, é uma só: impedir que o imóvel entre para a comunhão de bens, quando o seu proprietário for casado ou venha a se casar pelo regime da comunhão de bens. Fora disso não tem outra finalidade tal vínculo. O proprietário de um •••