ESCRITURA PÚBLICA - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E RESPECTIVO REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO - ASSINATURA ATRAVÉS DE PROCURADOR - OUTORGANTE PRÉ-MORTO
ACÓRDÃO Ato firmado por procuração - Outorgante pré-morto - Caso de inegável conhecimento dos outorgados, sem que o negócio houvesse se iniciado - Inadmissibilidade - Ato nulo - Outorgados, outrossim, que transmitem para si mesmos o bem - Reús que admitem o direito de anular a escritura pelo autor, mas mesmo assim se opõem à pretensão, aduzindo tanto, até no recurso - Litigância de má-fé configurada, pelo intuito procrastinatório - Aplicação de multa e indenização - Valor da causa que se tornou irrisório em função do tempo - Verba honorária fixada de acordo com o art. 20, § 3º do CPC, considerando, ainda o valor do bem perseguido - Indenização pertinente pela venda dos frutos do imóvel e pela indevida ocupação - Apelação improvida e provido o recurso adesivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 131.004.4/4, da Comarca de Piedade, em que são apelantes Henrique Checchia, sua mulher e outros, sendo apelados Domingos Bianchi (Espólio representado p/s/ inventariante) e outro: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso principal e dar provimento ao recurso adesivo. A r. sentença julgou procedente a ação de nulidade de escritura pública e registro cumulada com reintegração de posse movida por Espólio de Domingos Bianchi, contra Henrique Checchia, Luiza Bianco Checchia, Salvador Checchia Maria Cristina D’Aurea Checcia. Irresignados, apelam os vencidos, alegando, em síntese, nulidade do processo por irregularidade na representação processual, ser válido o ato, pois por procuração outorgada muito antes do falecimento do outorgante Domingos Bianchi, cujo óbito desconheciam e, além, também passada por sua mulher Sophia Bianchi, que permaneceu viva, ressaltando que o negócio •••
(TJSP)