CONDOMÍNIO - PORTARIA SOCIAL VERSUS ENTRADA DE SERVIÇO
Frederico Price Grechi (*) Saiba o que diz a lei sobre a utilização de áreas comuns (hall social de entrada e elevador social) por empregados Tem-se discutido, principalmente após a Constituição de 1988, se a restrição aos empregados do condomínio e dos condôminos do uso de partes comuns sociais implicaria em ofensa à honra, discriminação social e racial, ensejando, por isso, dano moral. Defendem alguns que as cláusulas dos regulamentos internos dos condomínios que vedam o acesso dos empregados ao hall e elevador social configuraria flagrante ilegalidade, porque estaria violando as garantias constitucionais previstas no artigo quinto, incisos X, XLI e XLII, da Carta Maior. Noticia J. Nascimento Franco, renomado advogado paulista e autor de livro sobre condomínios, que, em São Paulo, visando combater preconceito racial, a Lei Municipal 11.995/96, “proibiu a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, nos elevadores públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais ou residenciais multifamiliares existentes no município”. Não obstante tais ponderações quanto à igualdade, sem distinção de qualquer natureza, com •••
Frederico Price Grechi (*)