GARAGEM, SINÔNIMO DE CONFORTO OU PROBLEMAS?
Kênio de Souza Pereira (*) O crescimento desordenado das cidades propiciou o aumento da violência, ocasionando assim a predileção da população pelos apartamentos, mais seguros que as casas. Além disso, a possibilidade de maior acesso a aquisição de veículos, fez com que a necessidade de maior número de vagas para automóveis aumentasse nos últimos anos. Somente no período de 1991 a 96 a frota de veículos em Belo Horizonte aumentou 50%, ou seja, mais 270.000 veículos nas ruas, contra o aumento de apenas 2% da população no mesmo período. Na década de 60 a população crescia 6% ao ano, o que vem comprovar a grande inversão de comportamento. Estes números mostram a grande importância que a garagem adquiriu nos últimos anos, sendo fator determinante para a aquisição ou não do imóvel. Nos prédios antigos, onde poucos apartamentos têm direito a vaga de garagem, seguindo a norma legal prevista na Lei 4.591/64, quem tem direito a mesma deve pagar a taxa de condomínio em valor superior à daquele que não tem garagem. Ocorre que, muitos brasileiros, totalmente desacostu-mados em conviver em moradia coletiva, abusam ao ferir o direito do vizinho, mais carros estacionando na garagem do que tem direito, sendo comum o atrito ganhar grandes proporções. Muitas vezes, o condômino incomodado acaba mudando do prédio para evitar um choque maior. Até mesmo, nos prédios maiores e mais modernos, possuidores de maior número de vagas, esses desagradáveis problemas existem. GARAGEM FATOR DE SEGURANÇA E VALORIZAÇÃO Antigamente, com o pequeno número de veículos, era comum prédio com 40 apartamento possuir apenas 10 vagas ou até mesmo nenhuma, pois estacionar na rua não consistia risco. Mas, nos dias de hoje, deixar o carro na rua está fora de cogitação, pois ele pode ser multado, riscado, avariado ou até mesmo roubado. Dessa forma a garagem tornou-se sinônimo de necessidade e segurança. Hoje, diante da nova realidade, um apartamento de 03 quartos ou mais na zona sul, para ser viável a sua comercialização, deve possuir no mínimo 2 vagas. Já um apartamento de alto padrão exige-se 4 ou mais vagas. Conseqüentemente um apartamento ou sala com garagem tem valor superior àquele que não possui, podendo a diferença atingir até 30%. Além disso, a falta de vagas de garagem, muitas vezes, inviabiliza o fechamento do negócio. Vender ou alugar um imóvel sem garagem está cada dia mais difícil, principalmente se o mesmo é localizado nas áreas mais nobres, mesmo que seu preço seja menor. USO OU VENDA A TERCEIROS Além da própria Lei 4.591/64, as Escrituras de Convenção dos Condomínios proíbem que o condômino alugue ou venda a vaga de garagem a terceiros, que não sejam moradores/condôminos do prédio. Tal disposição deve-se a três razões: 1a por uma questão de segurança dos moradores, ao evitar que pessoas estranhas tenham acesso ao prédio, evitando assim um risco desnecessário; 2ª para preservar a harmonia, pois ao permitir a introdução de pessoas não-participantes do mesmo objetivo de comunhão, ameaça-se quase sempre, o elo de harmonia existente entre os co-proprietários; 3a por uma questão técnica - geralmente a vaga de garagem é acessório do •••
Kênio de Souza Pereira (*)