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BDI Nº.9 / 2000 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DESAPROPRIAÇÃO - PRERROGATIVAS DE DOMÍNIO - AUSÊNCIA - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

É de se declarar nula a execução por falta de título, se o apelante não detém nenhuma das prerrogativas do domínio, encontrando-se impossibilitado de explorá-lo economicamente, não desfrutando mais da propriedade do bem, em face de desapropriação indireta. Não sendo proprietário, não sendo titular do domínio útil e não sendo seu possuidor, impossível é a sua figuração no pólo passivo da obrigação tributária que lhe é imputada. Apelação Cível nº 120.672/1 – Comarca de Belo Horizonte – Relator: Des. Aloysio Nogueira ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida e reformar a sentença de primeiro grau, por força do duplo grau de jurisdição, prejudicados os recursos voluntários. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1999. – Aloysio Nogueira – Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. Des. Aloysio Nogueira – Conheço do processo no reexame necessário, bem como dos recursos. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte contra Celso José Verneck, visando receber o IPTU e taxas em relação a imóvel de sua propriedade. O devedor opôs embargos à execução, julgados parcialmente procedentes pela sentença de fls. 64/67, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários relativos ao ano de 1990. Ambas as partes apelaram, o embargante alegando nulidade da sentença porque nula a citação feita em pessoa que não é representante legal do executado, e a Fazenda-exeqüente pretendendo a reforma do “decisum”na parte em que acolheu a •••

(TJMG)