CRECI´S - ANUIDADES EM ATRASO PODEM SER PAGAS EM PARCELAS
Resolução nº 667, de 28 de novembro de 2000 Concede parcelamento para pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Regionais. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO o elevado montante da Dívida Ativa contabilizado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e a falta de perspectiva de sua cobrança sem que haja possibilidade de diferimento a médio e longo prazos dos débitos; CONSIDERANDO que a estabilização econômica verificada nos últimos anos tem proporcionado baixos índices inflacionários e que a queda continuada dos índices oficiais de juros permite que se credite confiança nessa tendência; CONSIDERANDO a necessidade de se prover os Conselhos Regionais de instrumentos eficazes para o recebimento da Dívida Ativa; •••
Resolução COFECI nº 667, de 28.11.2000 (DOU-1E 5.12.2000)