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BDI Nº.5 / 2000 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE IMÓVEL- SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE - OBRIGATORIEDADE - REGIME DE BENS DO CASAMENTO - IRRELEVÂNCIA

Ementa: Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Penhora sobre bem imóvel. Necessidade de intimação do cônjuge não executado. Termo “a quo” do prazo de embargos de devedor. Lei 6.830/80, art. 12, par. 2º. É decisão interlocutória e não despacho de mero expediente o ato jurisdicional que determinou a suspensão da hasta pública, por entender não concluído o procedimento de intimação da penhora. Agravável portanto. Rejeição da preliminar. Execução fiscal, com penhora de bem imóvel do devedor. Necessidade de intimação do cônjuge não executado, legitimado a defender o patrimônio imóvel da família, qualquer que seja o regime de bens do casamento. Aperfeiçoamento da intimação da penhora tão somente com essa intimação, só daí iniciando a correr o trintídio para a interposição de embargos pelo executado. Inteligência do par. 2º, do art. 12, da Lei 6.830/80. Decisão neste sentido, que se exibe incensurável. Improvimento do recurso. Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 99.002.05888, em que é Agravante Município do Rio De Janeiro e Agravada Carmen Therezinha Solbiati Mayrink Veiga. Acordam os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. A controvérsia deriva da ação de execução fiscal deduzida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Carmen Therezinha Solbiati Mayrink Veiga. A devedora foi intimada da penhora do imóvel situado na Av. Rui Barbosa, 870, aptº 501, nesta Cidade, por carta com AR, certificando o Cartório a não interposição de embargos no prazo legal. O Município pediu que a coisa fosse levada à praça, de logo indicando leiloeiro público, pleito que conduziu à designação da hasta pública. Sobreveio pedido de suspensão da venda pública, ao argumento de que o ato de intimação da penhora não se havia concluído, eis que dela não fora intimado o cônjuge varão. Diante disso, o juiz mandou suspender a praça e determinou a intimação do consorte. Esta, a decisão agravada. Segundo o •••

(TJRJ, DORJ 18.11.99, p. 286)