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BDI Nº.4 / 2000 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DE DIVISÃO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO DEMARCATÓRIA QUE NÃO SE PRESTA A CONFIRMAR OU RETIFICAR AS DIVISAS JÁ EXISTENTES

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 36.733-4/8, da Comarca de Atibaia, em que são apelantes Batista Binda Neto e sua Mulher, sendo apelados o Espólio de Joaquim da Silva Gomes, representado por sua inventariante e Outros. Acordam, em Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores Silva Rico (Presidente, sem voto), Franciulli Netto (Revisor) e Aldo Magalhães. São Paulo, 19 de outubro de 1999. Thirso Silva – Relator VOTO Vistos. 1. Adotado o relatório da R. Sentença de fls. 92/95, acrescenta-se que Batista Binda Neto e sua mulher, Ana Maria Vicente Binda, promoveram ação de demarcação e de divisão c.c. reintegração de posse em face de Joaquim da Silva Gomes e sua mulher , Dinorah Pereira Pinheiro Gomes, e Acácio Gomes da Silva Abreu e sua mulher, Alda Arrabaça Pimenta Abreu, a qual teve extinto o seu processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, Inciso IV, do Código de Processo Civil. Houve, inicialmente, a interposição de embargos de declaração pelo espólio •••

(TJSP)