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BDI Nº.26 / 1993 - Comentários & Doutrina Voltar

ARRESTO, PENHORA E SEQÜESTRO: RELAÇÃO COM O DIREITO IMOBILIÁRIO

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário Genericamente, o ARRESTO, a PENHORA e o SEQÜESTRO, são Institutos de Direito Processual, mas especificamente pode, qualquer um deles, relacionar-se também com o DIREITO IMOBILIÁRIO, se o objeto da constrição for um bem imóvel. O instrumento processual que o formalizar, incidindo sobre um imóvel, poderá ser registrado no Registro de Imóveis competente. (Art. 167, item I, nº 5 da Lei Federal nº 6.015/73) PRESSUPOSTOS O credor tem assegurado por lei o direito de receber do devedor o que este lhe deve e, quando o mesmo espontaneamente não lhe paga, pode ele recorrer ao PODER JUDICIÁRIO, valendo-se de procedimento próprio - processo de execução - para compelir o devedor a solver sua dívida. Uma dívida é uma obrigação a ser solvida pelo devedor através do pagamento. Conforme seja a origem do título que registra a dívida do devedor para com o credor, pode ele ter em si FORÇA EXECUTIVA de modo a ensejar, de plano, o PROCESSO EXECUTÓRIO. Os títulos que possuem força executória podem ser títulos executivos judiciais (Art. 584 do CPC.), ou executivos extrajudiciais, estes relacionados no artigo 585 do mesmo Código. O devedor responde com TODOS OS SEUS BENS para cumprimento de suas obrigações (Art. 591 do CPC.) e tanto o título judicial como o extrajudicial, representando quantia líquida e certa, permitem que o credor promova a execução, cuja finalidade é expropriar bens de propriedade do devedor para solver a dívida, se este não pagar o que deve. (Art. 646 do CPC.) Com o processo de execução, o DEVEDOR será citado para pagar, no prazo de 24 horas, a sua dívida ou nomear bens à penhora. (Art. 652 do CPC.) Essa citação é promovida pelo Oficial de Justiça, por determinação do Juiz, e procurará ele, dentro da área territorial da comarca onde exerce suas funções, o devedor, e onde encontrá-lo, dará conhecimento do propósito do credor em receber o que lhe é devido e expresso no título que dá suporte à ação executiva. O devedor, encontrado pelo Oficial, será CITADO e esta consumada, pode ele tomar uma destas providências: pagar o que deve, e isso deverá fazer em 24 horas ou nomear BENS À PENHORA, que garantirão a dívida que está sendo executada com os seus acréscimos legais. Esses bens, para tal finalidade, estão relacionados no art. 655 do CPC e pela ordem pode ser um BEM IMÓVEL (Item VIII). O Oficial de Justiça, ao procurar o devedor para citá-lo da •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário