BDI Nº.36 / 1999 - Jurisprudência
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INVENTÁRIO - RESERVA DE BENS EM PODER DA INVENTARIANTE, TENDO EM VISTA DEFESA DOS DIREITOS DE FILHO NASCITURO NATIMORTO - PERDA DO OBJETO VERIFICADA
Uma vez que desapareceu a razão da proteção jurídica aos direitos da criança, nos termos do art. 4º do Código Civil, vez que não ocorreu o nascimento com vida. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 120.590-4/1, da Comarca de Nova Granada, em que é agravante Berenice Soares de Souza Barbeiro, inventariante do Espólio de Marco Antônio de Souza Barbeiro, sendo agravada Giovana Aparecida Fernandes. Acordam, em Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por •••
(TJSP - Agravo de Instrumento 120.590-4/1)