AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 19.415-4/2, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Construtora Bracco-Thomé Ltda., sendo apelados Carlos Demétrio Francisco e Outra: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, converter o julgamento em diligência, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Theodoro Guimarães e Cezar Peluso. São Paulo, 2 de março de 1999. Osvaldo Caron - Presidente e Relator RELATÓRIO Trata-se de ação de consignação em pagamento, proposta pelos autores que adquiriram da Construtora-ré, por Instrumento Particular de Venda e Compra, um apartamento residencial e ao tentar efetuar o pagamento da parcela vencida em 05/07/94, foram surpreendidos com a cobrança de 10% de acréscimo, tendo em vista que o pagamento deveria ter sido efetuado até as 15h30´, sendo que o expediente da ré se encerra às 18 horas, caracterizando, assim, a injusta recusa. O feito foi contestado (fls. 54-5), sustentando a ré que não houve recusa no recebimento e que os autores possuem débitos anteriores. Réplica (fls. 72-5). Frustada a •••
(TJSP)