NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO ESPECIAL ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
Notário em um Estado do norte do Brasil formula-nos duas indagações, assim expressas: condomínio tem personalidade jurídica para adquirir bem imóvel? Condomínio tem personalidade jurídica para vender bem imóvel? As duas perguntas poderiam ser assim sintetizadas: O condomínio tem personalidade jurídica? Vamos apreciar o assunto à luz de nosso entendimento e de nosso arquivo. 1. No direito positivo temos dois tipos de condomínios. O condomínio previsto no Código Civil (Art. 623) e o condomínio especial disciplinado pela Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Nenhum deles tem personalidade jurídica. 2.O nosso Direito classifica as pessoas naturais e jurídicas. Ambas têm personalidade. O que é personalidade? De forma elementar, podemos conceituar personalidade como sendo o conjunto de elementos que as pessoas (físicas ou jurídicas) têm para exercer direitos e cumprir obrigações legítimas. 3. A pessoa física só adquire sua personalidade com o nascimento com vida (Art. 4º do CC). A Pessoa Jurídica só passa a ter existência, ou seja, a ter personalidade com a inscrição do contrato social no registro peculiar (Art. 18 do CC). 4. O condomínio previsto na Lei Federal 4.591 é um condomínio sui generis que não se forma por um "contrato social", como é formada a pessoa jurídica. O condomínio disciplinado por tal lei tem uma única e específica finalidade: construir, num terreno de propriedade de alguém, conjuntos de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais (Art. 1º). Para tal tipo de condomínio o legislador criou a figura do instituidor, que é o proprietário •••