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BDI Nº.29 / 1999 - Assuntos Cartorários Voltar

CURIOSO CASO ENVOLVENDO O ÔNUS REAL DO USUFRUTO

Quando apreciamos as decisões do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, procuramos encontrar o fundamento da dúvida do oficial registrador e os motivos que teriam levado o notário a redigir e formalizar o título como redigiu e formalizou. Um curioso caso chamou-nos a atenção e está contido no acórdão nº 44.396-0/8, publicado no Diário de Justiça, de 3 de agosto pp., Pág.6. Um pai, proprietário de dois imóveis, doou um deles a um filho de 15 anos e o outro a um filho de 13 anos de idade, ambos, como evidente, "sem plena capacidade civil", reservando para si o usufruto vitalício sobre os imóveis doados. Não sabemos o motivo pelo qual o pai doador resolveu inverter o usufruto reservado sobre os dois imóveis doados, de modo que o imóvel anteriormente doado a A ficasse pertencendo a B e o de B •••