AÇÃO PAULIANA - DEVEDOR INSOLVENTE - DOAÇÃO IMOBILIÁRIA A DESCENDENTE
Provada a causa geradora de crédito certo, a transmissão gratuíta do imóvel feita a descendente, após o reconhecimento da dívida, torna a liberalidade praticada pelo devedor insolvente ato fraudulento contra credores, suscetível de anulação. Inteligência do artigo 106 e parágrafo único do Código Civil. Improvimento recursal. ACÓRDÃO Vistos, examinados e relatados estes autos de Apelação Cível nº 15.943/98, em que são apelantes Dácio Ferreira da Silva e Outra, e apelados Maurício Tadei Barthel Manfredi e Outro, Acordam os Desembargadores que integram a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo ofertados nos termos do voto do Des. Relator. Maurício Tadei Barthel Manfredi e Marcos Pizzaro Mello Ourivio propuseram a presente Ação Pauliana contra Dácio Ferreira da Silva e Tatiana Borges da Silva, alegando que em 30/03/1996 o réu confessou dever aos autores a importância de quatrocentos e cinqüenta mil reais, comprometendo-se a pagá-la em nove parcelas, sucessivas, sendo a primeira vencível em 20/04/1996. Em virtude de não honrar o compromisso assumido foi acionado através de Ação de Execução proposta no Juízo da 32ª Vara Cível, tendo, naquele feito, os autores tomado conhecimento que o réu transferiu seu patrimônio, ficando em estado de insolvência. Entre as transferências efetuadas, inclui-se a doação de um imóvel em favor da filha e •••
(TJRJ)