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BDI Nº.25 / 1999 - Jurisprudência Voltar

SHOPPING CENTER - LOJAS TÊM FUNDO DE COMÉRCIO PRÓPRIO PENHORÁVEL

RE-189380, SP Ementa: Resp. Comercial. Locação predial. Shopping Center. Fundo de comércio. O fundo de comércio, instituto judicial no Direito Comercial, representa o produto da atividade do comerciante, que com o passar do tempo, atrai para o local, onde são praticados atos de mercancia, expressão econômica; com isso, o - ponto - para usar "nomem juris" nascido informalmente nas relações de comércio, confere valor próprio ao local. Evidente, ingressa no patrimônio do comerciante. Aliás, mostram as máximas da experiência, a locação e o valor de venda sofrem alterações conforme a respectiva expressão. Daí, como se repete, há locais nobres e locais de menor expressão econômica. Em regra não sofre exceção quando se passa nas locações em Shopping Center. Sem dúvida, a proximidade do estabelecimento com outro, conforme a vizinhança, repercutirá no respectivo valor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Fernando Gonçalves. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson e, justificadamente, o Sr. Ministro Vicente Leal. Brasília, 20 de maio de 1999 Ministro Fernando Gonçalves (Presidente) Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (Relator) RELATÓRIO O Exmo. Sr. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (Relator): Recurso especial interposto por Bozano Simonsen Centros Comerciais S/A e outros, inconformados com v. acórdão do Segundo Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, que negou provimento, à unanimidade, de apelo manejado pelo ora Recorrente. A ementa sintetizou o julgado com o seguinte enunciado: "Embargos de terceiro. Alegação de inexistência de fundo de comércio em estabelecimento comercial situado em Shopping Center". Inadmissibilidade. O fundo de comércio compõe-se da totalidade de •••

(STJ)