INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO - SUBLOCAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - ART. 1208 E 1528 DO COD. CIVIL
Responsabilidade Civil - Incêndio em imóvel sublocado - Regra do artigo 1208 do Código Civil. O locatário responde pelo incêndio do prédio, se não provar caso fortuito ou força maior, vício de construção ou propagação de fogo originado em outro prédio. O proprietário é o responsável presumido pela ruína do prédio, porém, tal responsabilidade se elide pela transferência jurídica da mesma, mediante contrato de locação. Recurso Improvido. Apelação Cível Nº 6916/98 Relator: Des. Luiz Zveiter Vistos, discutidos e relatados estes autos de Recurso de Apelação nº 6916/98, em que são Apelantes Cremilda Ferreira e Outra e Apelados Jorge Mandour e outra. Acordam os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Relatório às fls. VOTO Cuida-se de recurso de apelação interposto por sub-inquilinas de prédio locado a terceiro, com autorização para a sublocação, contra sentença que não reconheceu a responsabilidade civil do proprietário do prédio, em decorrência de incêndio que resultou em perda total de seus pertences e ainda em alegados danos morais. Na verdade, a pretensão das apelantes pautou-se na responsabilidade pelo fato da coisa em que, presumidamente, imputa-se ao proprietário o poder de direção sobre ela sendo, assim, seu guardião. Tal responsabilidade, contudo, é de presunção relativa, a qual pode ser elidida mediante prova de ter transferência jurídica a outrem do poder de direção da coisa, ou de tê-lo perdido por motivo justificável juridicamente. O texto do artigo 1528 do Código Civil impõe ao dono do edifício responsabilidade pelos danos resultantes de sua ruína se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade seja manifesta. Esta responsabilidade funda-se na culpa presumida, cabendo ao proprietário elidir-se da mesma, seja pela transferência jurídica do dever de guarda, ou, ainda, pela prova de que •••
(TJRJ)