ESCRITURA DE DOAÇÃO COM CONSTITUTO POSSESSÓRIO
Uma escrevente de notas de uma notaria num desses recém criados Estados no interior do Brasil, no dia 20 de novembro do ano passado, até com certa angústia e preocupação, por telefone consultou-nos sobre como deveria lavrar uma escritura de doação, contendo o CONSTITUTO POSSESSÓRIO, pois, no seu cartório, em sua frente estava o interessado nessa escritura, e ela nunca tinha visto tal tipo de escritura. Sabia ela da existência, e já tinha feito várias escrituras de doação de imóvel com reserva do usufruto pelo doador. O cliente era renitente. Queria mesmo a escritura de doação com Constituto Possessório. Não aceitava a sugestão da escrevente: ESCRITURA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. A angustiada escrevente estava na direção da serventia, pela ausência da titular, e confessou: não sabia o que era CONSTITUTO POSSESSÓRIO, por isso apelava para nós, pois "não queria fazer nada errado." Vamos registrar o nosso diálogo com essa nossa consulente, acalmando-a, com a observação de que muitos notários, velhos na profissão, também não sabem o que é Constituto Possessório. Nosso diálogo N. A senhora tem o Código Civil em mãos? E. Tenho. N. Abra-o e leia em voz alta o item V do artigo 520. E. Perde-se a posse das coisas pelo constituto possessório. N. Esses simples elementos, fornecidos pelo Código Civil, permitem que a senhora lavre a desejada escritura de doação, com redação própria e sem recorrer a minutas, esclarecendo que o donatário aceita a doação com a restrição de a ele não ser transmitida a POSSE SOBRE O IMÓVEL doado, a qual, conforme expressamente pactuado e aceito, o DOADOR continua detendo, com todos os seus efeitos, por força do "CONSTITUTO POSSESSÓRIO". E. Não seria melhor ele lavrar a escritura de doação com reserva de usufruto? N. Sim. Mas ele, sendo relutante, quer que a escritura seja lavrada segundo sua vontade expressa e aceita também de forma expressa pelo notário. No ato notarial, o que prepondera é a vontade livre expressa das partes. Em certas circunstâncias - destacamos, "em certas circunstâncias", NEM SEMPRE - o notário •••