CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - IMÓVEL SEM MEDIDAS PERIMETRAIS E DESCRIÇÃO INCOMPLETA - DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL - REMANESCENTE INDETERMINADO
Registro de Imóveis - Dúvida - Imóvel sem medidas perimetrais e descrição incompleta - Desapropriação parcial - Remanescente indeterminado - Necessidade de prévia apuração judicial, para registro de promessa de venda - Registro inviável - Recurso improvido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Cível nº 39.188-0/7 da Comarca de Cândido Mota, em que é apelante Carlos Renato Ferreira Zanini e apelado o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Cuidam os autos de dúvida suscitada a requerimento do ora apelante, em que se negou registro a instrumento particular de compromisso de venda e compra, porque diz respeito ao imóvel objeto da matrícula nº 7.232, que continha medidas imprecisas, sofreu desapropriação parcial e deixou remanescente indeterminado. Estaria subordinado o registro, portanto, a prévia apuração do remanescente, dando perfeita descrição ao imóvel, para o fim de permitir o controle da disponibilidade, em sua forma qualitativa. Sustenta e apelante, em sede de impugnação, que descreveu o imóvel tal como consta na matrícula, abatida a área relativa à desapropriação parcial, de tal modo que inexiste motivo para que seja negado registro a promessa de venda. Ressalta, mais, que já está promovendo ação de retificação de área. A r. sentença atacada julgou procedente a dúvida, entendendo necessária a retificação de área prévia ao registro, para o fim de dar a correta descrição ao imóvel. Em sede recursal, insiste o apelante na tese de que a promessa de venda diz respeito apenas a área remanescente, abatida a porção objeto •••
(CSM, DJSP 18.11.97, p.7)